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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1753, de 30 de outubro de 2000

Nº 1753/2000

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Institui Grupo de Trabalho para elaboração de agenda técnica de procedimentos objetivando a eliminação gradativa do uso de agrotóxicos em Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica constituído Grupo de Trabalho, subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, com o objetivo de elaborar agenda técnica de procedimentos para a eliminação gradativa do uso de agrotóxicos em Santa Catarina.

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho será formado por:
IOtto Luiz Kiehn, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
IISérgio Leite Guimarães Pinheiro, representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
IIIEduardo Ribas Amaral, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IVMário Leal Filho, representante da Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
VAntônio Anselmo Granzotto de Campos, representante da Secretaria de Estado da Saúde;
VIMargarete Grando, representante da Secretaria de Estado da Saúde/Centro de Informações Toxicológicas;
VIIAna Cláudia Allet Aguiar, representante da Procuradoria Geral do Estado.

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Art. 3.
A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, cabendo ao representante da EPAGRI os trabalhos de relatoria.

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Art. 4.
O Grupo de Trabalho ora instituído terá prazo até 24 de novembro de 2000 para apresentação de relatório e agenda técnica de procedimentos.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de outubro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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