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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1752, de 30 de outubro de 2000

Nº 1752/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa Executor de Convênio.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta no Processo nº PRCC 16841/000, de 19/9/2000,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica designado o SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA, como EXECUTOR do Convênio celebrado em 28 de janeiro de 2000, entre a UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, objetivando a implantação e execução de programas de combate ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 3/2/2000.

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Art. 2.
Na execução do Convênio deverá ser observado o cumprimento da legislação vigente.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de outubro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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