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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1752, de 26 de maio de 1988

Nº 1752/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transferência de vaga no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 46, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transferida a vaga de Tenente–Coronel PM do Quadro de Organização da Assessoria Militar do tribunal de Justiça para o Quadro de Organização Militar do Hospital da Polícia Militar (HPM).

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 26 de maio de 1988.

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