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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17511, de 30 de julho de 1982

Nº 17511/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Água Doce, uma área de terras com 691 m² (seiscentos e noventa e um metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 310/82, de 14 de maio de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua XV de Novembro; ao sul, com terras de Donato Reginato; ao leste, com terras de Luiz Viecilli; e ao oeste, com terras de Donato Reginato.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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