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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17510, de 30 de julho de 1982

Nº 17510/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, uma área de terras com 758,48 m² (setecentos e cinquenta e oito metros e quarenta e oito centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 432, de 11 de junho de 1982, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo corresponde ao lote urbano nº 1, da quadra 17.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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