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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1751, de 26 de maio de 1988

Nº 1751/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a transferência de vaga no Quadro de Organi­zação da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 46, da Lei nº 6.217, de l0 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transferida a vaga de Major PM Assistente, do Quadro de Organização do Comando Geral para o Quadro da Organização da Companhia de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sediada no Município de Criciúma.

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Parágrafo único- A Companhia a que se refere este artigo, terá como Comandante um Major PM.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 26 de maio de 1988.

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