Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1751, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 1751/2022

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica aprovado o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina constante do Anexo Único deste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 2927/2021,

DECRETA:

Art. 2.
A identidade visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina é composta do brasão oficial da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e dos seguintes elementos de identificação visual:
Ilogomarca padrão;
IIbandeira e banner ou painel oficial;
IIIdistintivo e porta-documentos;
IVuniformes;
Vcrachás de identificação de servidores;
VIcaracterização de viaturas oficiais;
VIIfachadas, letreiros, placas identificadoras de unidades e demais elementos relacionados a edificações;
VIIIcertificados de instruções, cursos, treinamentos, palestras, simpósios e demais eventos realizados no âmbito do órgão;
IXpastas de documentos, envelopes, documentos oficiais, papéis timbrados e cartões de visita;
Xembalagens para acondicionamento de vestígios ou evidências;
XImedalhas;
XIIleiautes de apresentações de cunho institucional, independentemente de onde sejam realizadas;
XIIIleiautes utilizados em meios de comunicação e em mídias sociais; e
XIVoutros elementos de identificação visual que remetam ao brasão oficial e à paleta de cores oficial da instituição.
Art. 3.
A identidade visual prevista neste Decreto é de uso exclusivo da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina e de seus servidores efetivos, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.
Parágrafo únicoNão se aplica o previsto no caput deste artigo aos incisos V, VIII e XI do art. 2º deste Decreto.
Art. 4.
O Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina será disponibilizado na intranet do órgão.
Art. 5.
Não é permitido alterar as características dos elementos de identidade visual previstos neste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GIOVANI EDUARDO ADRIANO

Perito-Geral da Polícia Científica de Santa Catarina

ANEXO ÚNICO

Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.