Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1751, de 17 de fevereiro de 2022
Nº 1751/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 2927/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GIOVANI EDUARDO ADRIANO
Perito-Geral da Polícia Científica de Santa Catarina
ANEXO ÚNICO
Manual de Identidade Visual da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina