Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17507, de 29 de julho de 1982
Nº 17507/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.078, de 24 de junho de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, uma área de terras com 2.375,00m² (dois mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situada na Praia do Santinho, nesta Capital, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada, 49,30m; ao sul, com terras de Manoel José Lemos e João Lemos, 49,30m; ao leste, com terras de Onildo M. Lemos, 50,20m; ao oeste, com terras de Manoel José Lemos, 46,15m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado