Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17466, de 26 de julho de 1982
Nº 17466/1982
Autoriza alienação de áreas de terras no município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.929, de 20 de julho de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, áreas de terras medindo respectivamente, 31.997,00m² (trinta e um mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados) e 8.129,15m² (oito mil, cento e vinte e nove metros e quinze centímetros quadrados), situadas no lugar denominado Pasto do Gado, no município de São José.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes metragens e confrontações: o primeiro – ao norte, em três lances, com um perímetro de 510,00m, com terras do Governo do Estado; ao sul, com um perímetro de 195,00m, com a faixa de domínio da BR-282; ao leste, em três lances, com um perímetro de 313,70m, com terras do Governo do Estado; ao oeste, em dois lances, com um perímetro de 174,00m, com a rua Josué di Bernardi. O segundo – ao norte, em sete lances, com um perímetro de 218,00m, com terras da PROCASA; ao sul, com um perímetro de 183,00m, com terras do Governo do Estado; ao leste, com um perímetro de 59,83m, com terras da PROCASA e do Governo do Estado; ao oeste, com um perímetro de 60,00m, com terras do loteamento Modelar.
Art. 2.
- O valor da avaliação dos imóveis será creditado pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado