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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.746, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Nº 1746/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das contribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), os seguintes membros representantes:
Ido Poder Executivo:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Secretaria de Estado da Educação (SED):

<![if !supportLists]>1. <![endif]>titular: Djalma de Souza Coutinho; e

<![if !supportLists]>2. <![endif]>suplente: Maurício Lobo;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Secretaria de Estado da Fazenda (SEF):

<![if !supportLists]>1. <![endif]>titular: Graziela Luiza Meincheim; e

<![if !supportLists]>2. <![endif]>suplente: Hugo Delponte Vidal;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Secretaria de Estado da Administração (SEA):

<![if !supportLists]>1. <![endif]>titular: Marcelo Eduardo Schubert; e

<![if !supportLists]>2. <![endif]>suplente: Paulo César de Barros Pinto;

IIdo Conselho Estadual de Educação (CEE):

<![if !supportLists]>a) <![endif]>titular: Gilberto Borges de Sá; e

<![if !supportLists]>b) <![endif]>suplente: Viegand Eger;

IIIda União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina:
a)titular: Roque Antônio Mattei; e
b)suplente: Altamiro Antônio Kretzer;
IVdos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>titulares:

<![if !supportLists]>1. <![endif]>Eunice da Silva; e

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Petynilsen Dalbello;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>suplentes:

1. Ângela Pereira; e

2. Ana Lúcia de Paula;

Vdos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>titulares:

<![if !supportLists]>1.<![endif]>Thayane Carpes; e

<![if !supportLists]>2.<![endif]>Daniel dos Santos Berto;

<![if !supportLists]>b) <![endif]> suplentes:

<![if !supportLists]>1. <![endif]>Bruna Fernanda da Silva; e

<![if !supportLists]>2. <![endif]>Lyane Leonel da Silva;

VIda Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):

<![if !supportLists]>a) <![endif]>titular: Antão Antônio David; e

<![if !supportLists]>b) <![endif]>suplente: Celso Vedana;

VIIdo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC):

<![if !supportLists]>a) <![endif]>titular: Sandro Luiz Cifuentes; e

<![if !supportLists]>b) <![endif]>suplente: Ilone Moriggi Castilho.

Art. 2.
Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 501, de 16 de setembro de 2011; e
IIo Decreto nº 1.195, de 5 de outubro de 2012.

Florianópolis, 18 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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