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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17447, de 23 de julho de 1982

Nº 17447/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.200, de 28 de junho de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar um conjunto de três (3) salas, no 2º andar do Edifício Bamerindus, localizado na esquina das ruas Hercílio Luz com Cônego Tomaz Fontes, na cidade de Itajaí.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-2/11.169, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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