Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17434, de 23 de julho de 1982
Nº 17434/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 15.182, de 24 de julho de 1980 e 20.036, de 24 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Mitra Diocesana de Joaçaba, por permuta, uma área de terras com 4.204,00m² (quatro mil duzentos e quatro metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.010,00m² (cinco mil e dez metros quadrados), ambos situados em Lindóia, no município de Concórdia.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 31.227, às fls. 219, do livro 3 AC e 33.212, às fls. 233, do livro 3 AE, ambos no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação, ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado