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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17431, de 23 de julho de 1982

Nº 17431/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.242, de 29 de junho de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, uma área de terras com 50.050,00m² (cinquenta mil e cinquenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.265, de 17 de junho de 1982, destinada à construção do Quartel da Polícia Militar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Prefeitura, 440,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 440,00m; ao leste, com a estrada municipal, 130,00m; ao oeste, com terras de Adarci Silvestri, 102,60m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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