Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17430, de 22 de julho de 1982
Nº 17430/1982
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Corrige monetariamente os valores das taxas e emolumentos por atos da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item II e no § 2º do art. 2º da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e
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Considerando que a Lei Federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o Decreto Federal nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, atribuem às Juntas Comerciais dos Estados a elaboração e o encaminhamento à aprovação dos órgãos superiores estaduais da tabela das taxas e emolumentos devidos pelos atos de registro de comércio e afins, e alterações respectivas:
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Considerando que os coeficientes de atualização a serem utilizados para o cálculo da correção monetária passaram a ser determinados com base no valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e que o valor atual de cada ORTN foi fixado pela Portaria Interministerial SEPLAN/MF nº 096, de 25 de maio de 1982,
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DECRETA:
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1.Capital até Cr$ 10.000,00........................................................................840,00
2.Capital de Cr$ 10.000,01 até Cr$ 20.000,00........................................1.260,00
3.Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$ 30.000,00........................................1.645,00
4.Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$ 50.000,00........................................2.525,00
5.Capital de Cr$ 50.000.01 até Cr$ 75.000,00........................................2.950,00
6.Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$ 100.000,00......................................3.370,00
7.Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00....................................5.055,00
8.Por fração que exceda Cr$ 500.000,00.................................................2.100,00
Até o limite máximo de Cr$ 10.540,00
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Pelo original...................Cr$ 25,00
Pelas cópias....................Cr$ 9,00
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1.Capital até Cr$ 10.000,00 ........................................................................840,00
2.Capital até Cr$ 10.000,01 até Cr$ 20.000,00......................................1.260,00
3.Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$ 30.000,00 .......................................1.645.00
4.Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$ 50.000,00 .......................................2.525,00
5.Capital de Cr$ 50.000,01 até Cr$ 75.000,00 .......................................2.950,00
6.Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$ 100.000,00 ......................................3.370,00
7.Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00.....................................5.055,00
8.Por fração que exceda Cr$ 500.000,00.................................................2.100,00
Até o limite máximo de Cr$ 10.540,00.
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Matrícula no cargo de tradutor ou intérprete comercial.............................430,00
Matrícula no cargo de preposto..................................................................210,00
Cancelamento de matrícula........................................................................210,00
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TÍTULO DE – nomeação.................................................................................1.260,00
c
d
IV
a
b
V
de até 1.000 folhas......................................................................210 00
de mais de 1.000 folhas..............................................................430,00
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Florianópolis, 22 de julho de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
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