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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17417, de 22 de julho de 1982

Nº 17417/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Treze Tílias, uma área com 615 m² (seiscentos e quinze metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 256, de 14 de outubro de 1980, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Noroeste, 15 metros, com a Rua Antônio Carlos Konder Reis; Fundos, ao Sudeste, 16 metros, com a margem do Arroio Papuan (divisa natural); Lado Direito, ao Nordeste, 38 metros, com o lote 32, da Gleba I, Bloco “E”, do Núcleo Colonial de Papuan; Lado Esquerdo, ao Sudoeste, 44 metros, com o lote 34 da Zona Residencial do citado núcleo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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