Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1740, de 6 de outubro de 2026
Nº 1740/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 1835/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado