Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1740, de 25 de outubro de 2000
Nº 1740/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 002/CES/00
O Conselho Estadual de Saúde, em sua LXIX Reunião Ordinária, debatendo a “Política de Medicamentos: Acesso e Controle em Santa Catarina”,
RESOLVE:
1. Determinar que a Secretaria de Estado da Saúde promova, com urgência, o incremento de produção de medicamentos no Laboratório Farmacêutico do Estado de Santa Catarina, LAFESC, com caráter público e adequado à realidade sanitária e epidemiológica estadual. Deverão ser utilizados recursos do Fundo Estadual de Saúde, próprios do Tesouro do Estado, Ministério da Saúde, BNDES, ou outras fontes, para compra de equipamentos, matérias-primas, além de contratação de recursos humanos em número suficiente. Ao mesmo tempo, sugere que se firme convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina, já que existe iniciativa do Departamento de Farmácia daquela instituição, para acompanhamento e fiscalização do processo de produção dos diferentes laboratórios farmacêuticos estaduais.
2. Convocar os setores competentes da Secretaria, em conjunto com técnicos convidados e a Comissão de Vigilância em Saúde do CES, para reformulação da “Lista da Farmácia Básica/Medicamentos Essenciais”, ouvidos os Conselhos e as Secretarias Municipais de Saúde.
3. Que a “Lei dos Genéricos” seja devidamente implementada no Estado de Santa Catarina, com a atualização sobre os medicamentos genéricos disponíveis no mercado. Isso servirá de base para produção e aquisição de medicamentos pelas Secretarias Municipais e Estadual de Saúde e por suas entidades correlatas.
Os profissionais de saúde envolvidos, principalmente médicos e farmacêuticos, em atividades no SUS, deverão ser informados e treinados, a partir dessas iniciativas, através das Regionais e Secretarias Municipais de Saúde.
Florianópolis, 31 de maio de 2000.
João José Cândido da Silva
PRESIDENTE DO CES/SC
(Esta Resolução foi publicada na página 10 do Diário Oficial de 26/10/2000 – Secretaria de Estado da Saúde)