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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1740, de 25 de outubro de 2000

Nº 1740/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 002/CES/00, em anexo, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde, 31 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 002/CES/00

O Conselho Estadual de Saúde, em sua LXIX Reunião Ordinária, debatendo a “Política de Medicamentos: Acesso e Controle em Santa Catarina”,

RESOLVE:

1. Determinar que a Secretaria de Estado da Saúde promova, com urgência, o incremento de produção de medicamentos no Laboratório Farmacêutico do Estado de Santa Catarina, LAFESC, com caráter público e adequado à realidade sanitária e epidemiológica estadual. Deverão ser utilizados recursos do Fundo Estadual de Saúde, próprios do Tesouro do Estado, Ministério da Saúde, BNDES, ou outras fontes, para compra de equipamentos, matérias-primas, além de contratação de recursos humanos em número suficiente. Ao mesmo tempo, sugere que se firme convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina, já que existe iniciativa do Departamento de Farmácia daquela instituição, para acompanhamento e fiscalização do processo de produção dos diferentes laboratórios farmacêuticos estaduais.

2. Convocar os setores competentes da Secretaria, em conjunto com técnicos convidados e a Comissão de Vigilância em Saúde do CES, para reformulação da “Lista da Farmácia Básica/Medicamentos Essenciais”, ouvidos os Conselhos e as Secretarias Municipais de Saúde.

3. Que a “Lei dos Genéricos” seja devidamente implementada no Estado de Santa Catarina, com a atualização sobre os medicamentos genéricos disponíveis no mercado. Isso servirá de base para produção e aquisição de medicamentos pelas Secretarias Municipais e Estadual de Saúde e por suas entidades correlatas.

Os profissionais de saúde envolvidos, principalmente médicos e farmacêuticos, em atividades no SUS, deverão ser informados e treinados, a partir dessas iniciativas, através das Regionais e Secretarias Municipais de Saúde.

Florianópolis, 31 de maio de 2000.

João José Cândido da Silva

PRESIDENTE DO CES/SC

(Esta Resolução foi publicada na página 10 do Diário Oficial de 26/10/2000 – Secretaria de Estado da Saúde)

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