Santa Catarina
DECRETO Nº 174, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Nº 174/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7375/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de junho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2023AP000034
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
16084 0703 014789 Captação e gestão de recursos de convênios e doações
18.444.878
3.000.000
15.444.878
45001 0610 014274 Manutenção e reforma descentralizada da Educação Básica
104.000.000
4.000.000
100.000.000
Total
122.444.878
7.000.000
115.444.878
Recursos provenientes de superávit
92.346.264
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2020-2023
Alteração
Atualizada
16084 0703 014787 Gestão Administrativa do Trânsito
6.204.000
3.000.000
9.204.000
45001 0610 014273 Operacionalização descentralizada da Educação Básica
240.000.000
4.000.000
244.000.000
03001 0930 014122 Administração de pessoal ativo e encargos - SIDEJUD
154.310.811
80.000.000
234.310.811
03091 0930 014042 Serviços financeiros e encargos - FRJ
48.176.267
12.346.264
60.522.531
Total
448.691.078
99.346.264
548.037.342