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Santa Catarina

DECRETO Nº 174, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Nº 174/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7375/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2023AP000034

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

16084 0703 014789 Captação e gestão de recursos de convênios e doações

18.444.878

3.000.000

15.444.878

45001 0610 014274 Manutenção e reforma descentralizada da Educação Básica

104.000.000

4.000.000

100.000.000

Total

122.444.878

7.000.000

115.444.878

Recursos provenientes de superávit

92.346.264

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2020-2023

Alteração

Atualizada

16084 0703 014787 Gestão Administrativa do Trânsito

6.204.000

3.000.000

9.204.000

45001 0610 014273 Operacionalização descentralizada da Educação Básica

240.000.000

4.000.000

244.000.000

03001 0930 014122 Administração de pessoal ativo e encargos - SIDEJUD

154.310.811

80.000.000

234.310.811

03091 0930 014042 Serviços financeiros e encargos - FRJ

48.176.267

12.346.264

60.522.531

Total

448.691.078

99.346.264

548.037.342

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