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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1739, de 25 de outubro de 2000

Nº 1739/2000

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Balneário Barra do Sul, os bens abaixo relacionados, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde daquele Município:
I1 (uma) mesa de madeira, com 1 gaveta, número de patrimônio 006604;
II3 (três) mesas de madeira, com 3 gavetas, números de patrimônio 019426, 019738 e 067435;
III1 (uma) mesa de madeira, com 3 gavetas, sem número de patrimônio;
IV4 (quatro) mesas de madeira, com 2 gavetas, números de patrimônio 006606, 018054, 067969 e 067485;
V1 (uma) mesa de madeira, com 2 gavetas, sem número de patrimônio;
VI1 (uma) mesa de madeira, com 7 gavetas, sem número de patrimônio;
VII1 (um) biombo triplo em madeira, número de patrimônio 016661;
VIII1 (um) biombo triplo em tecido, número de patrimônio 030852;
IX1 (um) biombo triplo em tecido, sem número de patrimônio;
X1 (um) balcão de madeira, número de patrimônio 019316;
XI1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 018756;
XII1 (um), suporte de soro, com 4 ganchos, número de patrimônio 017538;
XIII1 (um) suporte de soro, com 2 ganchos, sem número de patrimônio;
XIV3 (três) aparelhos telefônicos de mesa, números de patrimônio 100327, 048164 e 018636;
XV2 (duas) máquinas de calcular eletrônica, números de patrimônio 035831 e 012839.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 118, por serem considerados inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 9853/006,

DECRETA:

Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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