Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17366, de 20 de julho de 1982
Nº 17366/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.577, de 22 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Juvêncio Virgílio e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Paulo Lopes, onde se encontra construída a EE.RR. Targina B. Costa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado