Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1736, de 23 de outubro de 2000

Nº 1736/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Superior, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
a)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação Superior de Ciências da Saúde, município de Itajaí, Curso de Fisioterapia – Parecer nº 270/CEE e Resolução nº 54/CEE de 3 de outubro de 2000.
b)Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, município de Itajaí, Curso de Comércio Exterior – Parecer nº 275/CEE e Resolução nº 55 de 10 de outubro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo