Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1736, de 11 de maio de 1992
Nº 1736/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta do Processo nº 1570/927,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso, a título oneroso, a utilização de espaços do complexo do Centro Integrado de Cultura, de propriedade do Estado, pelos ministrantes de cursos ou oficinas promovidos pela Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 2.
- A Fundação Catarinense de Cultura tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as Permissões de Uso de que trata o artigo anterior, de acordo com as necessidades de utilização dos espaços e pelos prazos correspondentes à duração de cada curso ou oficina.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING