Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1736, de 10 de fevereiro de 2022
Nº 1736/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 4397/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração