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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1736, de 10 de fevereiro de 2022

Nº 1736/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 4397/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a permissão de uso remunerado de prédio comercial com área total de 210,20 m² (duzentos e dez metros e vinte decímetros quadrados), localizado na Rua Conselheiro Mafra, nº 81, esquina com a Rua Trajano, Centro, Florianópolis, matriculado sob o nº 81.471 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 0963 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Parágrafo únicoA permissão de uso de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON).
Art. 2.
O permissionário não poderá, sob pena de extinção da permissão, alienar nem ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 3.
A extinção de que trata o art. 2º deste Decreto será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 4.
Ficam incorporadas ao patrimônio do permitente todas as benfeitorias realizadas no imóvel, ainda que necessárias, sem que o permissionário tenha direito a indenização.
Art. 5.
A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6.
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do permissionário, vedado ao permitente arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7.
Será firmado contrato subsidiário a este Decreto disciplinando e detalhando os direitos e as obrigações do permitente e do permissionário, o prazo de duração da permissão e o valor da remuneração pelo uso do imóvel.
Art. 8.
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) será representado no ato de permissão de uso por seu Presidente ou por quem for legalmente constituído.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Fica revogado o Decreto nº 2.185, de 12 de maio de 2014.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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