Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17356, de 19 de julho de 1982
Nº 17356/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 28.211, de 23 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 809,00m² (oitocentos e nove metros quadrados), pertencente ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, localizada no município de Laguna, onde se encontra implantado parte do prédio em que funciona o Colégio Comercial Lagunense.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e oeste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 80,90m, 80,90m e 10,00m; ao leste, com a Travessa Willy, 10,00m.
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado