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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1735, de 23 de outubro de 2000

Nº 1735/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio e Educação Profissional nos estabelecimentos abaixo relacionados:
IEnsino Médio:
a)Colégio Vale do Itajaí, da rede particular de ensino, município de Blumenau – Parecer nº 262/CEE, de 26 de setembro de 2000.
b)Colégio Nossa Senhora de Fátima, da rede particular de ensino, município de Florianópolis – Parecer nº 274/CEE, de 10 de outubro de 2000.
IIEducação Profissional:
a)Centro de Educação em Eletrometalmecânica do SENAI, município de Joinville, Curso de Educação Profissional, na área da Indústria, Técnico de Indústria, com habilitação em Vestuário – Parecer nº 263/CEE, de 26 de setembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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