Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1735, de 23 de outubro de 2000
Nº 1735/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio e Educação Profissional nos estabelecimentos abaixo relacionados:
IEnsino Médio:
a)Colégio Vale do Itajaí, da rede particular de ensino, município de Blumenau – Parecer nº 262/CEE, de 26 de setembro de 2000.
b)Colégio Nossa Senhora de Fátima, da rede particular de ensino, município de Florianópolis – Parecer nº 274/CEE, de 10 de outubro de 2000.
IIEducação Profissional:
a)Centro de Educação em Eletrometalmecânica do SENAI, município de Joinville, Curso de Educação Profissional, na área da Indústria, Técnico de Indústria, com habilitação em Vestuário – Parecer nº 263/CEE, de 26 de setembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado