Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1733, de 30 de abril de 2004
Nº 1733/2004
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado e, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art.1º, da Lei Complementar nº 36 de 18 de abril de 1991, o art.69, inciso IV, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, o Decreto nº 796 de 24 de setembro de 2003 e o art. 130 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
D E C R E T A :
<![if !supportLists]> I. <![endif]>a pedido;
<![if !supportLists]> II. <![endif]>de ofício, para atender interesse do serviço público.
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<![if !supportLists]> I. <![endif]>redução de matrícula;
<![if !supportLists]> II. <![endif]>diminuição de carga horária da disciplina;
<![if !supportLists]> III. <![endif]>extinção de escola, disciplina ou curso;
<![if !supportLists]> IV. <![endif]>situação funcional de atribuição de exercício.
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Florianópolis, 30 de abril de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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