Santa Catarina
DECRETO Nº 1.732, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Nº 1732/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o terreno com área de 730,00 m² (setecentos e trinta metros quadrados), matriculado sob o nº 2.601 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 471.500,00 (quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos reais), de propriedade de Marcos Aurélio Foryta, Soraia Foryta Jacoski e Bruna Dalcanale.
Art. 2.
A desapropriação tem como objetivo a adequação da infraestrutura para suprir as demandas de práticas pedagógicas, de acordo com Programa de Ensino Médio Integral da EEB. Luiz Bertoli.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado no ato expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2013.
Eduardo Deschamps