Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1731, de 20 de setembro de 2018
Nº 1731/2018
Introduz as Alterações 3.976 e 3.977 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12434/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.976 – O art. 28 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.977 – O art. 127 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127. ....................................................................................
................................................................................................... O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º deste artigo quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, observado o sublimite previsto no art. 13-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e também o seguinte:
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda