Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1730, de 20 de setembro de 2018
Nº 1730/2018
Introduz as Alterações 3.962 e 3.963 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12431/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.962 – O art. 28 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.963 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ......................................................................................
................................................................................................... O benefício previsto neste artigo também não se aplica a saídas de mercadorias alcançadas por qualquer outro benefício fiscal:
Florianópolis, 20 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda