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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 173, de 4 de abril de 2007

Nº 173/2007

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 17620/066,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Mafra, 1 (uma) antena para rádio, número de patrimônio 8759.

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Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Fazenda, e colocado à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 685/2007, por ser considerado inservível.
Art. 2.
O Donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 4 de abril de 2007

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Governador do Estado

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