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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1729, de 08 de novembro de 1976

Nº 1729/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Gravatal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 6°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 17.383, de 04 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Lidio Baz, por permuta, uma terra com área de aproximadamente 105.720,00m² (cento e cinco mil, setecentos e vinte metros quadrados), oferecendo em contrapartida um terreno com área de cerca de 100.000.00m² (cem mil metros quadrados), ambos situados no Município de Gravatal.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao norte, com terras Waldir Zapelini; ao sul, com terras de Assis Iung; ao leste, com a Testada da Rodovia Estadual SC-54; ao oeste, com o Travessão Geral.

O segundo confronta – ao norte e sul, com terras de Lidio Baz; ao leste, com a Testada da Rodovia Estadual SC – 94; ao oeste, com o Travessão Geral.

Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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