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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1729, de 8 de fevereiro de 2022

Nº 1729/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIG 0211/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 1.402, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .......................................................................................

§ 1ºPreviamente à realização do leilão, a SEA poderá consultar ou suscitar instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio sobre interesse na conversão do numerário em moeda corrente nacional.
§ 2ºCaso o leilão seja declarado deserto, a SEA poderá proceder ao descarte e à inutilização do numerário, conforme a instrução normativa mencionada no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

CRISTIANO SOCAS DA SILVA

Controlador-Geral do Estado

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