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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1729, de 19 de outubro de 2000

Nº 1729/2000

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Inclui e exclui rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes rodovias:
IAcesso Rio dos Cedros – SC-416, com 4,9km de extensão;
IISão Bento do Sul – BR-280 (acesso Sul), com 4,2km de extensão;
IIISão Bento do Sul – BR-280 (acesso Oeste), com 8,1km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Ficam revogados os Decretos nº 596, de 26 de dezembro de 1995, nº 935, de 10 de junho de 1996 e nº 2.408, de 17 de novembro de 1997.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de outubro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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