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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.729, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Nº 1729/2013

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4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia SC-110, conforme discriminados nos Anexos I e II deste Decreto, Trecho: Entr. SC-281 (Imbuia) – Ituporanga (Entr. Norte SC-281/SC-350), respectivamente, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia SC-110, com extensão de 29,4 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo DEINFRA 17235/2013.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

ANEXO I

SC-110 - ENTR. SC-281 (P/IMBUIA) - ITUPORANGA (ENTR. NORTE SC-281/SC-350)

Item

KM INICIAL

KM FINAL

ÁREA

DESAPROPRIAR (m²)

01

13+710

13+780

145,78

02

17+125

17+185

156,38

03

17+440

17+485

55,87

04

17+670

17+740

107,84

05

17+818

17+837

25,25

06

17+837

17+863

28,42

07

17+870

17+903

164,89

08

17+903

17+931

101,77

09

17+931

17+957

14,24

10

17+938

17+950

2,81

11

17+953

17+973

4,66

12

17+997

18+023

32,67

13

17+015

18+040

41,16

14

18+078

18+168

161,38

15

18+320

18+388

248,16

16

19+693

19+760

117,47

17

19+763

19+784

21,41

18

21+245

21+345

788,78

19

25+020

25+068

174,70

20

25+911

26+011

186,30

21

26+555

26+020

237,58

22

27+390

27+431

65,22

23

27+380

27+478

168,13

24

27+560

27+567

8,85

25

27+585

27+601

31,83

26

27+722

27+732

5,33

27

28+052

28+082

62,24

28

28+176

28+196

10,91

29

28+209

28+224

1,98

30

28+229

28+239

3,67

31

28+239

28+251

2,75

32

28+291

28+305

11,81

33

28+305

28+315

5,66

34

28+300

28+315

28,29

35

28+360

28+400

531,63

36

28+400

28+438

243,95

37

28+360

28+400

164,69

38

28+704

28+772

328,01

39

29+288

29+385

686,10

ANEXO II

SC-110 - ENTR. SC-281 (P/IMBUIA) - ITUPORANGA (ENTR. NORTE SC-281/SC-350)

Rodovia

Trecho

Extensão Km

Tipo de Obra

Faixa de Domínio Atual Mts

Faixa de Domínio a implantar Mts

Número de Desapropriações

SC-110

ENTR. SC-281 (P/IMBUIA)- ITUPORANGA (ENTR. NORTE SC-281/SC-350

29,40

Restauração

20,00

20,00

39

Antigo SC 341

Antigo Ituporanga / Entroncamento SC- 428 (Acesso Imbuia)

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