Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1728, de 08 de novembro de 1976

Nº 1728/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.198, 30 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de José Maria Hildebrando dos Santos e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Distrito de Capão Alto, Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Vacas Gordas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Ernesto Defensor Varela.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo