No edital de licitação e no contrato de concessão de uso e exploração do Centro de Eventos de Balneário Camboriú deverão constar cláusulas que estipulem:Ia efetiva utilização do imóvel para a realização de feiras, congressos, convenções, eventos e atividades complementares;
IIas seguintes obrigações para o concessionário:
a)executar obras e serviços de manutenção, reforma e melhorias, bem como ampliar, conforme necessidade apontada pelo órgão concedente, a área do estacionamento e o número de vagas, considerando os índices urbanísticos previstos na legislação em vigor;
b)promover obras de modernização; e
c)constituir-se em Sociedade de Propósito Específico (SPE), no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação;
IIIa incorporação ao patrimônio do Estado de todas as benfeitorias realizadas no imóvel pelo concessionário, ainda que úteis ou necessárias, sem que este tenha direito a indenização;
IVo pagamento, pelo concessionário, da remuneração pela outorga concedida, ou qualquer outro mecanismo de compensação estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, conforme critérios fixados no edital de licitação; e
Va rescisão da concessão de uso em caso de:
a)inadimplemento;
b)desvio da finalidade da concessão de uso ou exercício de atividades contrárias ao interesse público;
c)alteração do uso do imóvel para fim diverso daquele estipulado no contrato de concessão; e
d)oferta do imóvel como garantia de obrigação.