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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.728, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Nº 1728/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente das Rodovias SC-486, SC-110 e SC-281, conforme discriminado nos Anexos I e II deste Decreto, trechos: Entr. SC-110 (Presidente Nereu) – Distrito Salseiro – Vidal Ramos – SC-486/BR-486; SC-486/BR-486 – Entr. SC-281 (Imbuia); e Entr. SC-110 (Vidal Ramos) – Imbuia, respectivamente, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração das Rodovias SC-486, SC-110 e SC-281, com extensões de 6,6 km, 10,8 km e 7,0 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo DEINFRA 16737/2013 (EDFR12737135).
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE) autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

ANEXO I

RODOVIAS SC-486 / SC-110 / SC-281

Trechos: ENTR. SC-110 (P/ PRESIDENTE NEREU) - DISTRITO SALSEIRO

DISTRITO SALSEIRO - VIDAL RAMOS

VIDAL RAMOS - SC-486/BR-486 /

SC-486/BR-486 - ENTR. SC-281 (P/ IMBUIA) /

ENTR. SC-110 (P/ VIDAL RAMOS) - IMBUIA

ITEM

RODOVIA

KM

INICIAL

KM

FINAL

KM

INICIAL

KM

FINAL

ÁREA

DESAPROPRIAR

(m2)

ÁREA

BENFEITORIA

(m2)

1

SC-486

103+919

104+620

103+919

104+620

10.229.846,00

2

SC-486

107+120

107+180

131.868,60

3

SC-486

107+220

107+275

945,00

4

SC-486

107+271

107+290

300,00

5

SC-486

107+280

107+300

107+280

107+300

450,00

74,20

6

SC-110

118+450

118+520

501,00

7

SC-110

118+520

160+042

(interseção)

118+520

160+042 (interseção)

1.784,00

235,45

8

SC-110

118+430

118+470

1.427,00

9

SC-486

107+545

107+560

99,00

ANEXO II

RODOVIAS SC-486 / SC-110 / SC-281

ENTR. SC-110 (P/ PRESIDENTE NEREU) - DISTRITO SALSEIRO

DISTRITO SALSEIRO - VIDAL RAMOS

VIDAL RAMOS - SC-486/BR-486 /

SC-486/BR-486 - ENTR. SC-281 (P/ IMBUIA) /

ENTR. SC-110 (P/ VIDAL RAMOS) - IMBUIA

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO (KM)

FAIXA DE

DOMINIO ATUAL

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO

DE OBRA

SC-486

Entr. SC-110 (p/ Presidente Nereu) - Distrito Salseiro - Distrito Salseiro - Vidal Ramos

Vidal Ramos - SC-486/BR-486

6,600

Até 40 metros

30 metros

Restauração

Antigo: SCT-486

Antigo: Germano Schaffer - Entr. SC-341 (Vidal Ramos)

SC-110

SC-486/BR-486 - Entr. SC-281 (p/ Imbuia)

10,800

Até 40 metros

30 metros

Restauração

Antigo:

SC-341

Antigo: Entr. SCT-486 (Vidal Ramos) - Entr. SC-428

SC-281

Entr. SC-110 (p/ Vidal Ramos) - Imbuia

7,000

Até 40 metros

10 metros

Restauração

Antigo:

SC-428

Antigo: Entr. SC-341 - Imbuia

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