Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1727, de 2 de outubro de 2008

Nº 1727/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreta Luto Oficial.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CONSIDERANDO o falecimento do Procurador de Justiça catarinense aposentado JOSÉ ANTÔNIO DE S. THIAGO, aos 92 anos, ocorrido no Município de Florianópolis;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Estado de Santa Catarina durante toda sua vida profissional, tendo sido membro do Ministério Público catarinense e Secretário da Justiça;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CONSIDERANDO sua devoção à doutrina espírita, pregou e praticou a caridade, tendo presidido, por dez anos, a Federação Espírita Catarinense; e

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CONSIDERANDO que, como chefe de família exemplar, teve oito filhos, 34 netos e 25 bisnetos, constituiu-se em reserva ética e moral do Estado de Santa Catarina,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 2 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ ANTÔNIO DE S. THIAGO.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 2 de outubro de 2008.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo