Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1725, de 08 de novembro de 1976
Nº 1725/1976
Autoriza aquisição da área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.199, de 30 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda autorizada a adquirir, por doação de José Lehmann da Silva e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Distrito de Índios, Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. da Serraria Segredo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e sul, com terras dos doadores; ao leste, com a estrada Campinas; ao oeste, com a Mitra Diocesana.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 08 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado