Santa Catarina
DECRETO Nº 1.725, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Nº 1725/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
Anexo Único
SC-427 - Rio do Campo Entroncamento SC-350 (Passo Manso)
item
KM INICIAL
KM FINAL
ÁREA
DESAPROPRIAR (m²)
ÁREA
BENFEITORIA (m²)
01
130+715
130+830
1.229,06
01A
130+725
130+840
1.268,96
02
132+800
133+300
7.998,06
03
a 2,5 da Rodovia SC 407 do km 128+900 a esquerda
14.269,34
Jazida (Pedreira)