Santa Catarina
DECRETO Nº 1.724, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Nº 1724/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
Anexo Único
Entroncamento BR-101 a Passo de Torres
item
KM INICIAL
KM FINAL
ÁREA
BENFEITORIA (m²)
01
1+900
1+940
78,46
02
2+640
2+660
38,59
03
2+580
2+600
61,95
04
2+600
2+620
41,25
05
2+620
2+640
30,57
06
3+060
3+100
211,09
07
4+170
4+190
60,00
08
5+260
5+280
98,65