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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.724, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Nº 1724/2013

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4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, atingidos pelo acréscimo à faixa de domínio já existente da Rodovia: Acesso a Passo de Torres, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: Entroncamento BR-101 – Passo de Torres, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia: Acesso a Passo de Torres, com extensão de 5,5 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do Processo DEINFRA 15133/2013 (EDFR11471131).
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

Anexo Único

Entroncamento BR-101 a Passo de Torres

item

KM INICIAL

KM FINAL

ÁREA

BENFEITORIA (m²)

01

1+900

1+940

78,46

02

2+640

2+660

38,59

03

2+580

2+600

61,95

04

2+600

2+620

41,25

05

2+620

2+640

30,57

06

3+060

3+100

211,09

07

4+170

4+190

60,00

08

5+260

5+280

98,65

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