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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17232, de 13 de julho de 1982

Nº 17232/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo S.F. Nº 4.372, de 17 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 16.193, de 22 de janeiro de 1982, o seguinte parágrafo:

“Parágrafo único – A donatária poderá permutar por outro, o imóvel de que trata este Decreto.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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