Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17232, de 13 de julho de 1982
Nº 17232/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo S.F. Nº 4.372, de 17 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 16.193, de 22 de janeiro de 1982, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único – A donatária poderá permutar por outro, o imóvel de que trata este Decreto.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado