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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1723, de 08 de novembro de 1976

Nº 1723/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de áreas de terras no Município de Cunha Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que conta do Processo n° 10.839, de 12 de agosto de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Bertoldo Carlos Conrado, uma área de terras com 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e de Ivo Scheidt e sua mulher, uma área de terras com 2.500 m²(dois mil e quinhentos metros quadrados), ambas situadas no Município de Cunha Porã, onde se acha construída a E. I. Ernesto Bertazo.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro: ao norte, com terras de Ivo Scheidt; ao sul, com terras do doador; ao leste e oeste, com terras do doador e de Ivo Scheidt. O Segundo – ao norte com terras dos doadores; ao sul, com terras de Bertoldo Carlos Conrado; ao leste e oeste, com terras dos doadores e de Bertoldo Carlos Conrado.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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