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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1723, de 5 de setembro de 2018

Nº 1723/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 4418/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 1.597, de 3 de maio de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR

Secretário de Estado da Administração, designado

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