Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1723, de 5 de setembro de 2018
Nº 1723/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 4418/2017,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 1.597, de 3 de maio de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR
Secretário de Estado da Administração, designado