Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1721, de 08 de novembro de 1976

Nº 1721/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 13.194, de 30 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Guilherme Celestino Melegari e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Chapada.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Aldo Fronzan; ao sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 08 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo