Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1721, de 30 de agosto de 2018
Nº 1721/2018
Introduz a Alteração 3.981 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13931/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.981 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ......................................................................................
...................................................................................................
1. a 12% (doze por cento) do montante total do imposto próprio devido no mês anterior ao da apuração; e
2. ao imposto devido por substituição tributária; e
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 30 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda