Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17205, de 6 de julho de 1982
Nº 17205/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.848, de 11 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à TV ELDORADO CATARINENSE LTDA, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de terras com aproximadamente 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada em Morro do Brilhante, no município de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.
Art. 2.
- O terreno a que se refere o artigo anterior, de formato irregular, confronta ao norte, sul e leste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente, 24,00m, 27,50m e 40,00m.
Art. 3.
- O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado