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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1720, de 08 de novembro de 1976

Nº 1720/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza alienação de bens móveis e imóveis no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 10, item I, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos 12.034, de 06 de setembro de 1976; 13.249, de 1° de outubro de 1976 e 14.776, de 25 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública autorizada a proceder à alienação, por venda, dos seguintes bens móveis e imóveis, localizados no Município de Indaial.
a)Um terreno situado na localidade de Warnow Pequeno, com área de 370.660,86 m²;
b)Uma recravadeira, marca Warka;
c)Um tacho inox, com capacidade de 700 litros;
d)Um tacho inox, com capacidade de 140 litros;
e)Duas autoclaves, com capacidade de 700 litros cada uma;
f)Uma caldeira para pasteurização, com potência de 30 HP;
g)Um terreno com área de 1.529 m², sendo 486 m² de área construída em alvenaria, situado em Warnow;
h)Um terreno localizado em Encano Alto, com área de 277.715,25 m²;
i)Um tacho de aço inoxidável, com capacidade de 300 litros, marca Wallig;
j)Um relógio Ponto, marca Rodbel;
l)Um moedor de frutas, sem marca;
m)três mesas de madeira para corte de palmito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Diretor da Divisão de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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