Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1720, de 08 de novembro de 1976
Nº 1720/1976
Autoriza alienação de bens móveis e imóveis no Município de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 10, item I, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos 12.034, de 06 de setembro de 1976; 13.249, de 1° de outubro de 1976 e 14.776, de 25 de outubro de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 09 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado