Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1719, de 26 de setembro de 2008
Nº 1719/2008
Altera dispositivos do Decreto nº 1.155, de 14 de março de 2008.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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D E C R E T A :
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“Art. 14. Os instrutores designados para ministrar as aulas no Curso de Formação para o Serviço Auxiliar Temporário serão remunerados nos termos da Lei Estadual nº 11.496, de 19 de julho de 2000.”
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“Art. 17. Uniforme é o conjunto de peças de roupa do integrante do Serviço Auxiliar Temporário e terá cor diferenciada daquele usado pelos militares da ativa, sendo que compete ao Comandante-Geral de cada Instituição Militar Estadual, por meio dos respectivos Regulamentos de Uniformes, dispor sobre sua condição de temporário.”
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Florianópolis, 26 de setembro de 2008
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