Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1718, de 4 de fevereiro de 2022
Nº 1718/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 5845/2021,
DECRETA:
“Art. 2º .......................................................................................
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração